LEI Nº 337, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$508.900,00 (quinhentos e oito mil novecentos cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito suplementar referido no artigo anterior, serão utilizados nas seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.1

Pessoal ................................................................................................

Cr$ 500.000,00

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente ..........................................................

Cr$ 8.900,00

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ......................................................................................

Cr$ 508.900,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, em 26 de novembro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.