LEI Nº 337, DE 26
DE NOVEMBRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente
autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da
importância de Cr$508.900,00 (quinhentos e oito mil novecentos cruzeiros).
Art. 2º O crédito suplementar
referido no artigo anterior, serão utilizados nas seguintes dotações:
CÂMARA
MUNICIPAL |
||
3.1.1.1 |
Pessoal ................................................................................................ |
Cr$ 500.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamento e Material Permanente
.......................................................... |
Cr$ 8.900,00 |
Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ...................................................................................... |
Cr$ 508.900,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 26 de
novembro de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.