LEI Nº 336, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados nas seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.2.1.0

Transferências de Capital ..............................................................................................

Cr$ 6.000.000,00

GABIENTE DO PREFEITO

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................................................

Cr$ 300.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................................................

Cr$ 50.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ...........................................................................................

Cr$ 1.600.000,00

ASSESSORIA TÉCNICA

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ...........................................................................................

Cr$ 1.600.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................................................

Cr$ 600.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ...........................................................................................

Cr$ 400.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................................................

Cr$ 1.500.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................................................

Cr$ 300.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ...........................................................................................

Cr$ 1.500.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações ......................................................................................................

Cr$ 500.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ...............................................................................

Cr$ 4.500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................................................

Cr$ 650.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................................................

Cr$ 250.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ...........................................................................................

Cr$ 5.000.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações ......................................................................................................

Cr$ 3.000.000,00

 

Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares a serem abertos, serão utilizados recursos provenientes de provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 26 de novembro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.