LEI Nº 336, DE 26
DE NOVEMBRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento
vigente, abertura de Créditos Suplementares até o limite de Cr$
28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados
nas seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL |
||
3.2.1.0 |
Transferências de Capital .............................................................................................. |
Cr$ 6.000.000,00 |
GABIENTE DO PREFEITO |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo ..................................................................................................... |
Cr$ 300.000,00 |
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços
Pessoais .................................................................................. |
Cr$ 50.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos ........................................................................................... |
Cr$ 1.600.000,00 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
||
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos ........................................................................................... |
Cr$ 1.600.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo ..................................................................................................... |
Cr$ 600.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos ........................................................................................... |
Cr$ 400.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo ..................................................................................................... |
Cr$ 1.500.000,00 |
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços
Pessoais .................................................................................. |
Cr$ 300.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos ........................................................................................... |
Cr$ 1.500.000,00 |
4.1.1.0 |
Obras e Instalações ...................................................................................................... |
Cr$ 500.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material
Permanente ............................................................................... |
Cr$ 4.500.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo ..................................................................................................... |
Cr$ 650.000,00 |
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços
Pessoais .................................................................................. |
Cr$ 250.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos ........................................................................................... |
Cr$ 5.000.000,00 |
4.1.1.0 |
Obras e Instalações ...................................................................................................... |
Cr$ 3.000.000,00 |
Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares a serem abertos, serão utilizados
recursos provenientes de provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 26 de
novembro de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.