LEI Nº 333, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente, suplementação de dotações orçamentárias dotadas para o exercício no valor de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na cobertura das seguintes despesas, por suas categorias econômicas:

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1

Pessoal Civil .................................................................................................................

Cr$ 9.000.000,00

 

Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares à serem abertos serão utilizados provenientes do:

 

Excesso de Arrecadação

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 26 de novembro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.