LEI Nº 333, DE 26
DE NOVEMBRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente,
suplementação de dotações orçamentárias dotadas para o exercício no valor de
Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados
na cobertura das seguintes despesas, por suas categorias econômicas:
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil ................................................................................................................. |
Cr$ 9.000.000,00 |
Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares à serem abertos serão
utilizados provenientes do:
Excesso de Arrecadação |
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 26 de
novembro de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.