LEI Nº 331,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores
desta Prefeitura, aumento de 30% (trinta por cento), a partir de 01 de
novembro.
Art. 2º. Os recursos Orçamentários e Financeiros para
cobertura do disposto nos artigo anterior, serão
provenientes de Excesso de Arrecadação do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, 26 de
novembro de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.