LEI Nº 331, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura, aumento de 30% (trinta por cento), a partir de 01 de novembro.

 

Art. 2º. Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura do disposto nos artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação do Orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 26 de novembro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.