LEI Nº 330, DE 29
DE OUTUBRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente,
abertura de Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 29.000.000,00 (vinte e
nove milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os Créditos Suplementares constantes do artigo anterior serão utilizados
na cobertura das seguintes despesas, por suas Categorias Econômicas:
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil ................................................................................................................ |
Cr$ 27.800.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e
Encargos ............................................................................................ |
Cr$ 1.200.000,00 |
|
|
Cr$ 29.000.000,00 |
Art. 3º Para cobertura dos Créditos Suplementares à serem abertos serão
utilizados recursos provenientes do:
Excesso de
Arrecadação |
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 29 de outubro
de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.