LEI Nº 330, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os Créditos Suplementares constantes do artigo anterior serão utilizados na cobertura das seguintes despesas, por suas Categorias Econômicas:

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil ................................................................................................................

Cr$ 27.800.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ............................................................................................

Cr$ 1.200.000,00

 

 

Cr$ 29.000.000,00

 

Art. 3º Para cobertura dos Créditos Suplementares à serem abertos serão utilizados recursos provenientes do:

 

Excesso de Arrecadação

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 29 de outubro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.