LEI Nº 327, DE 1º
DE OUTUBRO DE 1991
O Prefeito Municipal
de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente, o
crédito suplementar na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros).
Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior, serão utilizados
na suplementação das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais .................................................................................................... |
Cr$ 5.000.000,00 |
Art. 3º Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão
provenientes das seguintes dotações:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, 01 de outubro
de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.