LEI Nº 327, DE 1º DE OUTUBRO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente, o crédito suplementar na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior, serão utilizados na suplementação das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.1.1.3

Obrigações Patronais ....................................................................................................

Cr$ 5.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão provenientes das seguintes dotações:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 01 de outubro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.