LEI Nº 326,
DE 1º DE OUTUBRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder
alienação de sucata pertencente ao patrimônio Municipal, com as seguintes
características:
- Caçamba
tipo báscula como material inservível.
Art. 2º. A alienação referida no artigo anterior, observará o que determina a legislação federal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 01 de outubro
de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.