LEI Nº 325, DE 25
DE SETEMBRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente,
abertura de Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 18.900.000,00 (dezoito
milhões novecentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os Créditos Suplementares constantes do artigo anterior, será utilizado
na cobertura das seguintes despesas, por suas Categorias Econômicas:
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil ................................................................................................................ |
Cr$ 17.900.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos
........................................................................................... |
Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 3º Para cobertura dos Créditos Suplementares a serem abertos, serão utilizados
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação verificado até a presente data.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 25 de
setembro de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.