LEI Nº 324, DE 25
DE SETEMBRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura,
aumento de 35% (trinta e cinco por cento), sobre os níveis salariais vigentes.
Art. 2º Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura do disposto nos
artigo anterior, serão próprios do Município, consignadas no atual orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 25 de
setembro de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.