LEI Nº 323, DE 17
DE SETEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal
de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a conceder a todos os servidores municipais,
abono salarial tendo como base o salário recebido no mês de março.
Parágrafo Único. O abono referido neste artigo tem efeito
retroativo ao mês de agosto deste exercício e será concedido nas seguintes
importâncias:
I – para quem recebia
até Cr$ 91.245,71 (noventa e um mil duzentos e quarenta e cinco cruzeiros e
setenta e um centavos) em março, o abono será de Cr$ 19.161,60 (dezenove mil
cento e sessenta e um cruzeiros e sessenta centavos).
II – para quem recebia
entre Cr$ 91.245,71 (noventa e um mil duzentos e quarenta e cinco cruzeiros e
setenta e um centavos) e Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) em
março, o abono será de 21% (vinte e um por cento) do vencimento daquele mês.
III – quem recebia
também em março, salário acima de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros),
terá direito a abono de Cr$ 35.700,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos orçamentários e financeiros para cobertura do disposto nos
artigos anteriores, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias
consignadas no atual orçamento e serão pagas com os próprios do Município.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, 17 de
setembro de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.