LEI Nº 323, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991

 

CONCEDE ABONO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder a todos os servidores municipais, abono salarial tendo como base o salário recebido no mês de março.

 

Parágrafo Único. O abono referido neste artigo tem efeito retroativo ao mês de agosto deste exercício e será concedido nas seguintes importâncias:

 

I – para quem recebia até Cr$ 91.245,71 (noventa e um mil duzentos e quarenta e cinco cruzeiros e setenta e um centavos) em março, o abono será de Cr$ 19.161,60 (dezenove mil cento e sessenta e um cruzeiros e sessenta centavos).

 

II – para quem recebia entre Cr$ 91.245,71 (noventa e um mil duzentos e quarenta e cinco cruzeiros e setenta e um centavos) e Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) em março, o abono será de 21% (vinte e um por cento) do vencimento daquele mês.

 

III – quem recebia também em março, salário acima de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), terá direito a abono de Cr$ 35.700,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos orçamentários e financeiros para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias consignadas no atual orçamento e serão pagas com os próprios do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 17 de setembro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.