LEI Nº 32, DE 16 DE OUTUBRO DE 1979.

                                                       

CONSIDERA O PERÍMETRO URBANO A ÁREA DE TERRA QUE MENCIONA.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica considerado perímetro urbano a área de terras de propriedade da Firma ”Mercantil de Imóveis Ltda.”, situada neste Município perto do loteamento da mesma firma, que será denominada “Terra Mares do Itabapoana”, medindo 406.690 ou seja, 08 (oito) alqueires e 16 (dezesseis) litros e 130m² (cento e trinta metros quadrados), que tem a denominação de Lagoa de Fora tabmém conhecida como Barreira de Areia, que tem a seguinte confrontação: norte com os vendedores, sul com herdeiros de Aristides Raimundo, Leste com a firma compradora e Oeste com herdeiros de Evaldo Paes e Rio Itabapoana.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 16 de outubro de 1979.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.