LEI Nº 321, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente, suplementação de dotações orçamentárias insuficientemente dotadas para o exercício no valor de Cr$ 3.752.000,00 (três milhões setecentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º. Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na suplementação das seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................................................

Cr$ 300.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ............................................................................................

Cr$ 300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ............................................................................................

Cr$ 300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.1.1.1

Pessoal Civil ................................................................................................................

Cr$ 700.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.1.1

Pessoal ......................................................................................................................

Cr$ 1.400.000,00

3.2.3.1

Subvenções Sociais ......................................................................................................

Cr$ 252.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.1.1.1

Pessoal ......................................................................................................................

Cr$ 500.000,00

 

Art. 3º Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão proveniente da anulação da seguinte dotação:

 

Excesso de Arrecadação

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 17 de setembro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.