LEI Nº 321, DE 17
DE SETEMBRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente,
suplementação de dotações orçamentárias insuficientemente dotadas para o
exercício no valor de Cr$ 3.752.000,00 (três milhões setecentos e cinqüenta e
dois mil cruzeiros).
Art. 2º. Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados
na suplementação das seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo ..................................................................................................... |
Cr$ 300.000,00 |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos ............................................................................................ |
Cr$ 300.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||||
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos ............................................................................................ |
Cr$ 300.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
||||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil ................................................................................................................ |
Cr$ 700.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA |
||||
3.1.1.1 |
Pessoal ...................................................................................................................... |
Cr$ 1.400.000,00 |
||
3.2.3.1 |
Subvenções Sociais ...................................................................................................... |
Cr$ 252.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
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3.1.1.1 |
Pessoal ...................................................................................................................... |
Cr$ 500.000,00 |
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Art. 3º Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão
proveniente da anulação da seguinte dotação:
Excesso de
Arrecadação |
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 17 de
setembro de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.