LEI Nº 320, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAÇÃO DE VEÍCULO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder alienação de veículo pertencente ao Patrimônio Municipal, com as seguintes características:

 

- Veículo marca Volkswagem, tipo Santana, ano de fabricação de 1989, cor prata, com chassis nº 32kpo26773, Placa nº 0010.

 

Art. 2º. A alienação referida no artigo anterior, observará o que determina a legislação federal vigente, podendo ser ainda permutado por outro veículo, se for o caso.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 17 de setembro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.