LEI Nº 320,
DE 17 DE SETEMBRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder
alienação de veículo pertencente ao Patrimônio Municipal, com as seguintes
características:
- Veículo
marca Volkswagem, tipo Santana, ano de fabricação de
1989, cor prata, com chassis nº 32kpo26773, Placa nº 0010.
Art. 2º. A alienação referida no artigo anterior, observará o que determina a legislação federal vigente,
podendo ser ainda permutado por outro veículo, se for o caso.
Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, 17 de
setembro de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.