LEI Nº 003,
DE 31 DE OUTUBRO DE 1975.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
permuta de um imóvel na zona urbana da cidade.
Art. 2º. O imóvel de que trata o art. 1° desta Lei, acha-se
localizado a Rua Átila Viváqua, s/n, anexo à
propriedade do Sr. Leopoldo Alves Belonia, proponente
da permuta.
Art. 3º. O imóvel proposto refere-se a dois lotes, adquiridos
desta Prefeitura, localizado à Praça Manoel Fricks
Jordão de propriedade do Sr. Leopoldino Alves Belonia.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 31
de outubro de 1975.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.