LEI Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 1974.

                                                       

MODIFICA A TABELA DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º A Tabela de Vencimentos do Funcionalismo Municipal, a partir de 1° de janeiro de 1974, modificando a estabelecida no Anexo I da Lei Municipal n° 010/69, de 08/10/69, passa a ser a seguinte:

 

PADRÃO

VENCIMENTO BASE

REFERÊNCIA P/ QUINQUÊNIO

A

400,00

40,00

B

500,00

50,00

C

600,00

60,00

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

 

CC-1

600,00

 

Art. 2º É fixado em Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) mensais, o Salário-Família atribuído a cada dependente dos funcionários ativos e inativos, que será pago nos termos do Estatuto dos Funcionários aplicados ao Município.

 

Art. 3º A gratificação anual a que se refere o artigo 8° da Lei Municipal n° 10/69, de 08/10/69, será correspondente a um vencimento mensal do cargo e será extensivo aos funcionários inativos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 20 de março de 1974.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.