LEI Nº 003, DE 30 DE ABRIL DE 1973.

                                                       

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRAIR EMPRÉSTIMO DE ACORDO COM ESQUEMA OPERACIONAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP).

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo até o limite de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) dentro do esquema operador de aplicação dos recursos do programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP), instituido pela Lei complementar n° 08 de 03/12/70, regulamentada pela Resolução n° 183 de 27/04/71, do Conselho Monetário Nacional, e de que administrador o Banco do Brasil S/A.

 

Art. 2º. O empréstimo se destinará à compra de uma pá mecânica, para o Serviço de Recuperação e Conservação de estradas e viaturas de modo geral, a Prefeitura.

 

Art. 3°. O Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do  Espírito Santo S/A., o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de prazo, adotadas por aquele Estabelecimentos Bancário, e mais as que foram permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.

 

Art. 4°. Fica o Prefeito Municipal também autorizado a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:

 

a)    Vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas as despesas de Capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Art. 5º. Para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), com os recursos da anulação parcial de Verba 4.1.1.2-42/02, Divisão Municipal de Estradas de Rodagem – Construção de Pontes e Pontilhões.

 

Art. 6º. No exercício seguinte, o Orçamento consignará verba necessária ao atendimento da obrigação respectiva.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 30 de abril de 1973.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.