LEI Nº 003,
DE 30 DE ABRIL DE 1973.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo até o limite
de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) dentro do esquema operador de aplicação
dos recursos do programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP),
instituido pela Lei complementar n° 08 de 03/12/70,
regulamentada pela Resolução n° 183 de 27/04/71, do Conselho Monetário
Nacional, e de que administrador o Banco do Brasil S/A.
Art. 2º. O
empréstimo se destinará à compra de uma pá mecânica, para o Serviço de
Recuperação e Conservação de estradas e viaturas de modo geral, a Prefeitura.
Art. 3°. O Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do Espírito Santo S/A.,
o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de
prazo, adotadas por aquele Estabelecimentos Bancário, e mais as que foram
permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de
que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 4°. Fica o Prefeito Municipal também autorizado a dar
as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:
a) Vinculação de parte das quotas do Município no Fundo
de Participação dos Municípios, destinadas as despesas de Capital, em montante
suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 5º. Para o cumprimento das obrigações decorrentes desta
Lei, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, um Crédito Especial no
valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), com os recursos da anulação parcial
de Verba 4.1.1.2-42/02, Divisão Municipal de Estradas de Rodagem – Construção de
Pontes e Pontilhões.
Art. 6º. No exercício seguinte, o Orçamento consignará verba
necessária ao atendimento da obrigação respectiva.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 30
de abril de 1973.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.