LEI Nº 318,
DE 3 DE SETEMBRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente,
suplementação de dotação orçamentária insuficiente dotadas
para o exercício no valor de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
cruzeiros).
Art. 2º. Os
créditos suplementares referidos no artigo anterior, serão
utilizados na suplementação de dotações orçamentárias insuficiente fixadas no
exercício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos ............................................................................................. |
Cr$ 3.500.000,00 |
Art. 3º. Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo
anterior, serão provenientes da anulação das seguintes
dotações:
Excesso
de Arrecadação.................................................................................................................. |
Cr$ 3.500.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, 03 de
setembro de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.