LEI Nº 318, DE 3 DE SETEMBRO DE 1991

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente, suplementação de dotação orçamentária insuficiente dotadas para o exercício no valor de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º. Os créditos suplementares referidos no artigo anterior, serão utilizados na suplementação de dotações orçamentárias insuficiente fixadas no exercício.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos .............................................................................................

Cr$ 3.500.000,00

 

Art. 3º. Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

Excesso de Arrecadação..................................................................................................................

Cr$ 3.500.000,00

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 03 de setembro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.