LEI Nº 317, DE 29
DE AGOSTO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente,
suplementação de dotações orçamentárias insuficientemente dotadas para o
exercício no valor de Cr$ 27.715.150,00 (vinte e sete milhões, setecentos e
quinze mil, cento e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os
seguintes recursos, todos previstos pela Lei Federal nº 4.320.
GABINETE DO PREFEITO |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo
..................................................................................................... |
Cr$ 300.000,00 |
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços
Pessoais
.................................................................................. |
Cr$ 150.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e
Encargos
............................................................................................ |
Cr$ 900.000,00 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
||
3.1.3.2 |
Outros Serviços e
Encargos
............................................................................................ |
Cr$ 800.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil
................................................................................................................ |
Cr$ 1.500.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo ..................................................................................................... |
Cr$ 100.000,00 |
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais
.................................................................................................... |
Cr$ 3.000.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e
Encargos
............................................................................................ |
Cr$ 250.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil ................................................................................................................ |
Cr$ 3.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo
..................................................................................................... |
Cr$ 3.100.000,00 |
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços
Pessoais
.................................................................................. |
Cr$ 115.150,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e
Encargos ............................................................................................ |
Cr$ 400.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil ................................................................................................................ |
Cr$ 5.600.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo ..................................................................................................... |
Cr$ 800.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e
Encargos
............................................................................................ |
Cr$ 2.900.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil
................................................................................................................ |
Cr$ 2.900.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo
..................................................................................................... |
Cr$ 800.000,00 |
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços
Pessoais .................................................................................. |
Cr$ 800.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e
Encargos
............................................................................................ |
Cr$ 300.000,00 |
Art. 3º Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão
proveniente das seguintes fontes:
A – ANULAÇÕES PARCIAIS |
|||
GABINETE DO PREFEITO |
|||
3.2.3.1 |
Subvenções Sociais ...................................................................................................... |
Cr$ 300.000,00 |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações
...................................................................................................... |
Cr$ 500.000,00 |
|
ASSESSORIA TÉCNICA |
|||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil
................................................................................................................ |
Cr$ 988.050,00 |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo ..................................................................................................... |
Cr$ 190.000,00 |
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços
Pessoais
.................................................................................. |
Cr$ 190.000,00 |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material
Permanente
.............................................................................. |
Cr$ 110.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
3.2.3.1 |
Subvenções Sociais ...................................................................................................... |
Cr$ 300.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|||
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material
Permanente .............................................................................. |
Cr$ 500.000,00 |
|
9.9.9.9 |
Reserva de Contingência
............................................................................................... |
Cr$ 2.100,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
|||
3.2.3.1 |
Subvenções Sociais
...................................................................................................... |
Cr$ 1.600.000,00 |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações ...................................................................................................... |
Cr$ 3.000.000,00 |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material
Permanente
.............................................................................. |
Cr$ 2.000.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL |
|||
3.2.3.1 |
Subvenções Sociais
...................................................................................................... |
Cr$ 800.000,00 |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações ...................................................................................................... |
Cr$ 2.000.000,00 |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material
Permanente
.............................................................................. |
Cr$ 1.000.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
|||
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material
Permanente
.............................................................................. |
Cr$ 900.000,00 |
|
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
|||
Excesso de arrecadação verificado no decorrer do exercício, até o dia 15.08.91, de acordo com o disposto no artigo, 43, II da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64 – Cr$ 12.935.000,00. |
|||
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 29 de agosto
de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.