LEI Nº 317, DE 29 DE AGOSTO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente, suplementação de dotações orçamentárias insuficientemente dotadas para o exercício no valor de Cr$ 27.715.150,00 (vinte e sete milhões, setecentos e quinze mil, cento e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos, todos previstos pela Lei Federal nº 4.320.

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................................................

Cr$ 300.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................................................

Cr$ 150.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ............................................................................................

Cr$ 900.000,00

ASSESSORIA TÉCNICA

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ............................................................................................

Cr$ 800.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1

Pessoal Civil ................................................................................................................

Cr$ 1.500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................................................

Cr$ 100.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais ....................................................................................................

Cr$ 3.000.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ............................................................................................

Cr$ 250.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.1.1.1

Pessoal Civil ................................................................................................................

Cr$ 3.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................................................

Cr$ 3.100.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................................................

Cr$ 115.150,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ............................................................................................

Cr$ 400.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.1.1

Pessoal Civil ................................................................................................................

Cr$ 5.600.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................................................

Cr$ 800.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ............................................................................................

Cr$ 2.900.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.1.1

Pessoal Civil ................................................................................................................

Cr$ 2.900.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................................................

Cr$ 800.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................................................

Cr$ 800.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ............................................................................................

Cr$ 300.000,00

 

Art. 3º Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão proveniente das seguintes fontes:

 

A – ANULAÇÕES PARCIAIS

GABINETE DO PREFEITO

3.2.3.1

Subvenções Sociais ......................................................................................................

Cr$ 300.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações ......................................................................................................

Cr$ 500.000,00

ASSESSORIA TÉCNICA

3.1.1.1

Pessoal Civil ................................................................................................................

Cr$ 988.050,00

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................................................

Cr$ 190.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................................................

Cr$ 190.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..............................................................................

Cr$ 110.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.2.3.1

Subvenções Sociais ......................................................................................................

Cr$ 300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..............................................................................

Cr$ 500.000,00

9.9.9.9

Reserva de Contingência ...............................................................................................

Cr$ 2.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.2.3.1

Subvenções Sociais ......................................................................................................

Cr$ 1.600.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações ......................................................................................................

Cr$ 3.000.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..............................................................................

Cr$ 2.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

3.2.3.1

Subvenções Sociais ......................................................................................................

Cr$ 800.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações ......................................................................................................

Cr$ 2.000.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..............................................................................

Cr$ 1.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..............................................................................

Cr$ 900.000,00

II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Excesso de arrecadação verificado no decorrer do exercício, até o dia 15.08.91, de acordo com o disposto no artigo, 43, II da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64 – Cr$ 12.935.000,00.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 29 de agosto de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.