LEI Nº 315,
DE 20 DE AGOSTO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1991, os seguintes investimentos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Investimentos |
- Ampliação na Escola
de Campo Novo, no interior do Município. |
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, 20 de
agosto de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.