LEI Nº 314,
DE 30 DE JULHO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a
cobertura de despesas das Neves.
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos ............................................................................................. |
Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 2º. Para a cobertura do disposto no artigo anterior,
serão utilizados de recursos provenientes de:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações ....................................................................................................... |
Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 30 de
julho de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.