LEI Nº 314, DE 30 DE JULHO DE 1991

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a cobertura de despesas das Neves.

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos .............................................................................................

Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 2º. Para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados de recursos provenientes de:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4.1.1.0

Obras e Instalações .......................................................................................................

Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 30 de julho de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.