LEI Nº 310, DE 2 DE JULHO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir crédito suplementar a importância de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º. Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na suplementação de dotações orçamentárias e insuficientemente fixadas para o exercício.

 

Art. 3º. Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis ......................................................................................................

Cr$ 1.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1.1.0

Obras e Instalações ........................................................................................................

Cr$ 500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

3.1.1.1

Pessoal Civil ..................................................................................................................

Cr$ 1.000.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações ........................................................................................................

Cr$ 9.000.000,00

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente ..................................................................................

Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 02 de julho de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.