LEI Nº 310,
DE 2 DE JULHO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo devidamente autorizado a abrir crédito suplementar a
importância de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º. Os créditos suplementares referidos no artigo
anterior serão utilizados na suplementação de dotações
orçamentárias e insuficientemente fixadas para o exercício.
Art. 3º. Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo
anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis ...................................................................................................... |
Cr$ 1.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações ........................................................................................................ |
Cr$ 500.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil .................................................................................................................. |
Cr$ 1.000.000,00 |
4.1.1.0 |
Obras e Instalações ........................................................................................................ |
Cr$ 9.000.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamento e Material Permanente .................................................................................. |
Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, 02 de
julho de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.