LEI Nº 305, DE 25 DE JUNHO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir crédito suplementar da importância de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na suplementação da dotação orçamentária 3.1.1.3 Obrigações Patronais, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.2.8.1

Passep .......................................................................................................................

Cr$ 2.000.000,00

9.9.9.9

Reserva de Contingência ...............................................................................................

Cr$ 2.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1.1.0

Obras e Instalações ......................................................................................................

Cr$ 5.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente .................................................................................

Cr$ 7.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 25 de junho de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.