LEI Nº 305, DE 25
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir crédito suplementar da importância de Cr$
16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados
na suplementação da dotação orçamentária 3.1.1.3 Obrigações Patronais,
consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior serão
provenientes de anulação das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
3.2.8.1 |
Passep ....................................................................................................................... |
Cr$ 2.000.000,00 |
9.9.9.9 |
Reserva de Contingência ............................................................................................... |
Cr$ 2.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações ...................................................................................................... |
Cr$ 5.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
4.1.2.0 |
Equipamento e Material Permanente ................................................................................. |
Cr$ 7.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 25 de junho
de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.