LEI Nº 302, DE 21
DE MAIO DE 1991
O Prefeito Municipal
de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o
crédito suplementar na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros).
Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados
na suplementação de dotações orçamentárias e insuficiente fixadas para o
exercício.
Art. 3º Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior serão
provenientes de:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
||
4.1.2.0 |
Equipamento e Material
Permanente
............................................................................ |
Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 21 de maio de
1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.