LEI Nº 30, DE 18 DE JULHO DE 1979.

                                                       

CONCEDE PENSÃO À SRA. PERCÍLIA VIANNA JORDÃO.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder pensão vitalícia à Sra. Percília Vianna Jordão, no valor de ou correspondente a um salário mínimo regional, que será pago mensalmente.

 

Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos consignados nos orçamentos anuais.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 18 de julho de 1979.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.