LEI Nº 30, DE
18 DE JULHO DE 1979.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
pensão vitalícia à Sra. Percília
Vianna Jordão, no valor de ou correspondente a um salário mínimo regional, que
será pago mensalmente.
Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos consignados nos orçamentos anuais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 18
de julho de 1979.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.