LEI Nº 301, DE 21
DE MAIO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o
crédito suplementar na importância de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de
cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para a cobertura do disposto do artigo anterior, será
proveniente de:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações .................................................................................................... |
Cr$ 13.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 21 de maio de
1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.