LEI Nº 301, DE 21 DE MAIO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar na importância de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do disposto do artigo anterior, será proveniente de:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.1.1.0

Obras e Instalações ....................................................................................................

Cr$ 13.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 21 de maio de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.