LEI Nº 298, DE 8 DE
MAIO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito
Suplementar da importância de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões setecentos mil
cruzeiros).
Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados
suplementação de dotações orçamentárias e insuficiente fixadas para o
exercício.
Art. 3º Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior serão
provenientes de Reserva de Contingência.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, 08 de maio de
1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.