LEI 296, DE 7 DE MAIO DE 1991

 

INCLUI INVESTIMENTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1991, os seguintes investimentos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

- Investimentos

- Terraplanagem da quadra de esportes de 1º e 2º Graus “Presidente Kennedy”, na Sede.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 07 de maio de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.