LEI Nº 296, DE 7 DE MAIO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 1991, os seguintes investimentos:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
- Investimentos |
- Terraplanagem da quadra de esportes de 1º e 2º
Graus “Presidente Kennedy”, na Sede. |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 07 de maio de
1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.