LEI Nº 295, DE 7 DE MAIO DE 1991
O Prefeito Municipal
de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, o
crédito especial na seguinte Secretaria:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
- Transferências Correntes |
||
3.2.5.9 |
Outras Transferências à
Pessoas .............................................................. |
Cr$ 180.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura do disposto no artigo anterior, será
anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento corrente:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
- Investimentos |
||
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente
........................................................ |
Cr$ 180.000,00 |
Art. 3º Para realização das despesas previstas no artigo anterior fica ainda o
Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias na mesma
Secretaria por onde correrão as despesas, rubrica
específica.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 07 de maio de
1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.