LEI 293, DE 23 DE ABRIL DE 1991

 

CONCEDE “PENSÃO ESPECIAL”, PARA JOANA TELES (DC; CABOCLA).

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder, em caracter permanente, “Pensão Especial”, a senhora Joana Teles (Cabocla).

 

Art. 2º. A pensão referida no artigo anterior, terá o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo que serão pagos juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais.

 

Art. 3º. Os 80% (oitenta por cento) do salário será referido aos estabelecido pelo Governo Federal e os pagamentos deixarão de ser efetuados; no mês seguinte ao falecimento do beneficiado, não gerando direitos e obrigações, para os herdeiros e sucessores em todos os graus de parentesco.

 

Art. 4º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão próprios do Município, consignados em dotação orçamentária específica, nestes e nos futuros orçamentos.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 23 de abril de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.