LEI Nº 293, DE 23 DE ABRIL DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a conceder, em caracter
permanente, “Pensão Especial”, a senhora Joana Teles (Cabocla).
Art. 2º. A pensão referida no artigo anterior, terá o
valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo que serão pagos
juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais.
Art. 3º. Os 80% (oitenta por cento) do salário será referido aos estabelecido pelo
Governo Federal e os pagamentos deixarão de ser efetuados; no mês seguinte ao
falecimento do beneficiado, não gerando direitos e obrigações, para os
herdeiros e sucessores em todos os graus de parentesco.
Art. 4º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão próprios
do Município, consignados em dotação orçamentária específica, nestes e nos
futuros orçamentos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 23 de abril de
1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.