LEI Nº 291, DE 26
DE MARÇO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o
crédito suplementar da importância de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros).
Art. 2º Os créditos
suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na suplementação de
dotações orçamentárias e insuficiente fixadas para o exercício.
Art. 3º Os recursos para o
cumprimento do disposto no artigo anterior serão provenientes de Reserva de
Contingência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 26 de março
de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.