LEI Nº 291, DE 26 DE MARÇO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na suplementação de dotações orçamentárias e insuficiente fixadas para o exercício.

 

Art. 3º Os recursos para o cumprimento do disposto no artigo anterior serão provenientes de Reserva de Contingência.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 26 de março de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.