LEI Nº 290, DE 26 DE MARÇO DE 1991

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no Orçamento vigente, na importância de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito suplementar referido no artigo anterior será utilizado na seguinte dotação:

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ..............................................................

Cr$ 6.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, será provenientes de:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

4.1.1.0

Obras e Instalações .. ....................................................................

Cr$ 6.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 26 de março de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.