LEI Nº 289, DE 26 DE MARÇO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior será utilizado na seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1

Pessoal Civil ....................................................................................

Cr$ 2.600.000,00

 

Art. 3º Os recursos para o cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente de:   

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

9.9.9.9

Reserva de Contingência ....................................................................

Cr$ 2.600.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 26 de março de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.