LEI Nº 287, DE 12 DE MARÇO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a considerar como de utilidade pública sem fins
lucrativos, a Associação Escola Comunidade “AEC” de 1º e 2º Graus “Presidente
Kennedy”, cujo objetivo exclusivo de amparar e assistir ao aluno carente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 12 de março
de 1991
Daniel Vantil
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.