LEI 287, DE 12 DE MARÇO DE 1991

 

RECONHECENDO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A.E.C. (ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE).

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a considerar como de utilidade pública sem fins lucrativos, a Associação Escola Comunidade “AEC” de 1º e 2º Graus “Presidente Kennedy”, cujo objetivo exclusivo de amparar e assistir ao aluno carente.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 12 de março de 1991

 

Daniel Vantil

Prefeito em Exercício

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.