LEI Nº 286, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na seguinte Secretaria:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

- Transferências à Pessoas

3.2.5.9

Outras Transferências à Pessoas .......................................................

Cr$ 450.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior será anulada a parcialmente a seguinte dotação do Orçamento corrente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

- Investimentos

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente ..................................................

Cr$ 450.000,00

 

Art. 3º Para realização das despesas previstas no artigo anterior fica ainda o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias na mesma Secretaria por onde ocorrerão às despesas, rubricas específicas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 21 de fevereiro de 1991

 

Daniel Vantil

Prefeito em Exercício

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.