LEI Nº 286, DE 21
DE FEVEREIRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na seguinte Secretaria:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
- Transferências à
Pessoas |
||
3.2.5.9 |
Outras Transferências à
Pessoas ....................................................... |
Cr$ 450.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do
disposto no artigo anterior será anulada a parcialmente a seguinte dotação do Orçamento
corrente:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
- Investimentos |
||
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente
.................................................. |
Cr$ 450.000,00 |
Art. 3º Para realização das
despesas previstas no artigo anterior fica ainda o Executivo Municipal a
incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias na mesma Secretaria por onde
ocorrerão às despesas, rubricas específicas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 21 de
fevereiro de 1991
Daniel Vantil
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.