LEI Nº 285, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
devidamente autorizado a conceder, em caráter permanente “Pensão Especial”, ao
Ex-Vereador do Município, Sr. Argentino Fricks Jordão.
Art. 2º. A pensão referida no
artigo anterior, terá o valor equivalente a 02 (dois)
salários mínimos regionais que serão pagos juntamente com a folha de pagamento
dos servidores municipais.
Art. 3º. O Salário Mínimo referido, será igual e
equivalente ao estabelecido pelo Governo Federal e os pagamentos deixarão de
ser efetuados, no mês seguinte ao falecimento do beneficiado, não gerando
direitos e obrigações, para os herdeiros e sucessores em todos os graus de
parentesco.
Art. 4º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão próprios
do Município, consignados em dotação orçamentária específica, neste e nos
futuros orçamentários.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 21 de
fevereiro de 1991
Daniel Vantil
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.