LEI 285, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991

 

CONCEDE “PENSÃO ESPECIAL” PARA EX-VEREADOR DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder, em caráter permanente “Pensão Especial”, ao Ex-Vereador do Município, Sr. Argentino Fricks Jordão.

 

Art. 2º. A pensão referida no artigo anterior, terá o valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos regionais que serão pagos juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais.

 

Art. 3º. O Salário Mínimo referido, será igual e equivalente ao estabelecido pelo Governo Federal e os pagamentos deixarão de ser efetuados, no mês seguinte ao falecimento do beneficiado, não gerando direitos e obrigações, para os herdeiros e sucessores em todos os graus de parentesco.

 

Art. 4º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão próprios do Município, consignados em dotação orçamentária específica, neste e nos futuros orçamentários.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 21 de fevereiro de 1991

 

Daniel Vantil

Prefeito em Exercício

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.