LEI Nº 279, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a criar na estrutura administrativa
Municipal existentes os cargos comissionados por tempo determinado a
seguir especificado:
01 (um) Cargo de
Farmacêutico Bioquímico com 03 (três) salários mínimos mensais.
01 (um) Auxiliar da
Farmácia com 01 (um) salário mínimo e meio.
Art. 2º. O prazo de vigência dos
cargos constantes do artigo anterior será de 90 (noventa) dias, podendo
extintos antes do vencimento deste prazo.
Art. 3º. Os ocupantes dos cargos ora criados a fim de efetivarem no serviço público
do Município prestarão ou não, concurso público como determina a constituição
vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 15 de
fevereiro de 1991
Daniel Vantil
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.