LEI 279, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991

 

CRIA CARGOS EM COMISSÕES POR PRAZO DETERMINADO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a criar na estrutura administrativa Municipal existentes os cargos comissionados por tempo determinado a seguir especificado:

 

01 (um) Cargo de Farmacêutico Bioquímico com 03 (três) salários mínimos mensais.

 

01 (um) Auxiliar da Farmácia com 01 (um) salário mínimo e meio.

 

Art. 2º. O prazo de vigência dos cargos constantes do artigo anterior será de 90 (noventa) dias, podendo extintos antes do vencimento deste prazo.

 

Art. 3º. Os ocupantes dos cargos ora criados a fim de efetivarem no serviço público do Município prestarão ou não, concurso público como determina a constituição vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 15 de fevereiro de 1991

 

Daniel Vantil

Prefeito em Exercício

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.