LEI Nº 278, DE 15
DE FEVEREIRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente
o crédito suplementar da importância de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito suplementar
referido no artigo anterior será utilizado na seguinte dotação:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
3.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores
................................................................ |
Cr$ 50.000,00 |
Art. 3º Os recursos para o cobertura do disposto no artigo anterior será
proveniente de:
9.9.9.9 |
Reserva de Contingência ............................................................................. |
Cr$ 50.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 15 de
fevereiro de 1991
Daniel Vantil
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.