LEI Nº 275, 18 DE
JANEIRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores desta Prefeitura, aumento
de 20% (vinte por cento), sobre os níveis salariais vigentes.
Art. 2º Os recursos Orçamentários e Financeiros para cobertura do disposto nos
artigo anterior, serão próprios do Município, consignados no atual Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 18 de janeiro
de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.