LEI Nº 274, DE 18
DE JANEIRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 900.000,00
(novecentos mil cruzeiros), que serão utilizados nas seguintes dotações:
3.2.5.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.5.3 |
Salário Família
.......................................................................................... |
Cr$ 100.000,00 |
3.2.5.9 |
Transferência à Pessoas
............................................................................ |
Cr$ 800.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do
disposto no artigo anterior será anulada a parcialmente na mesma importância, a
seguinte dotação do Orçamento corrente:
3.2.8.0 |
Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público
|
|
3.2.8.1 |
Contribuição para PASEP
............................................................................ |
Cr$ 900.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 18 de janeiro
de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.