LEI Nº 274, DE 18 DE JANEIRO DE 1991

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), que serão utilizados nas seguintes dotações:

 

3.2.5.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.3

Salário Família ..........................................................................................

Cr$ 100.000,00

3.2.5.9

Transferência à Pessoas ............................................................................

Cr$ 800.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior será anulada a parcialmente na mesma importância, a seguinte dotação do Orçamento corrente:

 

3.2.8.0

Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público

 

3.2.8.1

Contribuição para PASEP ............................................................................

Cr$ 900.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 18 de janeiro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.