LEI Nº 271, DE 18
DE JANEIRO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente
o crédito suplementar no valor de Cr$ 170.000,00 (Cento e setenta mil
cruzeiros).
Art. 2º O crédito suplementar
referido no artigo anterior, serão utilizados da seguinte dotação:
CÂMARA
MUNICIPAL |
||
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos
............................................................... |
Cr$ 90.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo ........................................................................ |
Cr$ 30.000,00 |
ENCARGOS
GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO |
||
4.3.5.1 |
Amortização
................................................................................... |
Cr$ 50.000,00 |
Art. 3º Os recursos para a
cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação:
ENCARGOS
GERAIS DO MUNICÍPIO |
||
9.9.9.9 |
Reserva de Contingência .................................................................. |
Cr$ 170.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 18 de
janeiro de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.