LEI Nº 271, DE 18 DE JANEIRO DE 1991

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito suplementar no valor de Cr$ 170.000,00 (Cento e setenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito suplementar referido no artigo anterior, serão utilizados da seguinte dotação:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos ...............................................................

Cr$ 90.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo ........................................................................

Cr$ 30.000,00

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

4.3.5.1

Amortização ...................................................................................

Cr$ 50.000,00

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

9.9.9.9

Reserva de Contingência ..................................................................

Cr$ 170.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 18 de janeiro de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.