LEI Nº 264,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído
o Plano Plurianual do Governo Municipal de Presidente Kennedy, para o período
de 1990 à 1992, conforme discriminação dos anexos
desta Lei, que estabeleçam as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes para
as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º. Nenhum investimento cuja execução ultrapassa um
exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que o autorize, sob pena de crime de responsabilidade
(Art. 173, *1º, C.F.).
Art. 3º. A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública (Art. 167, *3º, C.F.).
Art. 4º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, 18 de
dezembro de 1990
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.