LEI Nº 264, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

 

INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O PERÍODO DE 1990 À 1992.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual do Governo Municipal de Presidente Kennedy, para o período de 1990 à 1992, conforme discriminação dos anexos desta Lei, que estabeleçam as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes para as relativas aos programas de duração continuada.

 

Art. 2º. Nenhum investimento cuja execução ultrapassa um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que o autorize, sob pena de crime de responsabilidade (Art. 173, *1º, C.F.).

 

Art. 3º. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (Art. 167, *3º, C.F.).

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 18 de dezembro de 1990

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.