LEI Nº 26, DE 23 DE MAIO DE 1979.

                                                       

CONSIDERA O PERÍMETRO URBANO A ÁREA DE TERRA QUE MENCIONA.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica considerado perímetro urbano a área de terras de propriedade da Firma “Mercantil de Imóveis Ltda.”, situada neste Município, perto do loteamento de “Praia das Neves”, medindo 665.500 (seiscentos e sessenta e cinco mil e quinhentos metros quadrados), equivalente a treze alqueires e trinta litros e tem as seguintes confrontações: Norte com terrenos da Firma J.S. Empreendimentos Imobiliários Ltda, Oeste com a estrada Presidente Kennedy, máquina e, situada próximo à Praia das Neves.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 23 de maio de 1979.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.