LEI
Nº 257, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA
O EXERCÍCIO DE 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- O orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo,
para o exercício financeiro de 1991, discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de cruzeiros).
Art. 2º
- As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias serão movimentadas, pelo
Órgão Central da Administração Geral.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 29 de Novembro de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy