LEI Nº 257, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1991, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias serão movimentadas, pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 29 de Novembro de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy