LEI Nº 25, DE
16 DE MAIO DE 1979.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica considerado perímetro urbano a área de terras
de propriedade da Firma “Horizonte mar Empreendimentos Imobiliários Ltda.”,
situada neste Município, no lugar denominado “Santa Rosa”, também conhecido por
“Olívia” ou “Barra do Marobá”, medindo 83.490m² (oitenta e três mil quatrocentos e noventa metros
quadrados), ou seja, 806.70m² na linha que confronta-se com herdeiros de Elizeu Tinoco (Sul) igual
medida na linha que confronta-se com herdeiros de Amaro Miranda Macedo (norte),
103.50m na linha que confronta-se com área de terreno urbano (já loteada), de
propriedade da mencionada firma (leste), e por igual medida na linha que
confronta-se com a rodovia Campo Novo à Praia de Marobá
(oeste).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 16
de maio de 1979.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.