LEI
Nº 232, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990
RECONHECENDO COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA A.E.C. (ASSOCIAÇÃO, ESCOLA,
COMUNIDADE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a considerar como de utilidade
pública sem fins lucrativos, a Associação, Escola, Comunidade “AEC” de
Jaqueira, cujo objetivo exclusivo de amparar ao aluno carente.
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 06 de Setembro de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.