LEI Nº 232, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990

 

RECONHECENDO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A.E.C. (ASSOCIAÇÃO, ESCOLA, COMUNIDADE).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a considerar como de utilidade pública sem fins lucrativos, a Associação, Escola, Comunidade “AEC” de Jaqueira, cujo objetivo exclusivo de amparar ao aluno carente.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 06 de Setembro de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.