LEI Nº 227, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SÃO PAULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a considerar de utilidade pública, sem fins lucrativos, a Associação de Moradores de São Paulo, cujo objetivo exclusivo é de assistir a Comunidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 04 de Setembro de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.