LEI
Nº 227, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990
RECONHECE DE
UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SÃO PAULO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a considerar de utilidade
pública, sem fins lucrativos, a Associação de Moradores de São Paulo, cujo
objetivo exclusivo é de assistir a Comunidade.
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 04 de Setembro de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.