LEI Nº 224, DE 21 DE AGOSTO DE 1990

 

CRIA CARGOS EM COMISSÕES POR PRAZO DETERMINADO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a criar na estrutura administrativa existentes os cargos comissionados por tempo à seguir especificado:

- 01 (um) Cargo de Farmacêutico Bioquímico com 03 (três) salários mínimos mensais.

- 01 (um) Cargo de Auxiliar de Farmácia com 01 (um) salário e meio mensal.

 

Art. 2º - O prazo de vigência dos cargos constantes do artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser extintos antes do vencimento deste prazo.

 

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos ora criados a fim de efetivarem no Serviço Público Municipal, prestarão ou não concurso como determina a constituição vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 21 de Agosto de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.