LEI
Nº 224, DE 21 DE AGOSTO DE 1990
CRIA CARGOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a criar na estrutura
administrativa existentes os cargos comissionados por tempo à seguir
especificado:
- 01 (um) Cargo de Farmacêutico
Bioquímico com 03 (três) salários mínimos mensais.
- 01 (um) Cargo de Auxiliar de
Farmácia com 01 (um) salário e meio mensal.
Art. 2º
- O prazo de vigência dos cargos constantes do artigo anterior será de 180
(cento e oitenta) dias podendo ser extintos antes do vencimento deste prazo.
Art. 3º
- Os ocupantes dos cargos ora criados a fim de efetivarem no Serviço Público
Municipal, prestarão ou não concurso como determina a constituição vigente.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 21 de Agosto de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.