LEI Nº 002,
DE 05 DE ABRIL DE 1973.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir diretamente do fabricante ou de seu
representante exclusivo, 01 (uma) carregadeira Michigan, modelo 35-R,
fabricação nacional, de Equipamentos Clark S/A., pelo
preço a vista de Cr$ 94.000,00 (noventa e quatro mil cruzeiros) proposta de n°
0394/73, de 15 de março de 1973, a qual ficará fazenda parte integrante desta
Lei.
Art. 2º. Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a assinar o contrato de Crédito Fixo com o
Banco do Brasil S/A, agência de Vila de Itapemirim, ES, bem como efetuar o
depósito inicial de 10% (dez por cento) do valor da máquina.
§ 1° - O crédito
fixo referido neste artigo, será amortizado no prazo de 05 (cinco) anos, com 12
(doze) meses de carência, com juros de 09% (nove por cento) por ano, acrescido
da correção monetária em Lei.
§ 2° - As amortizações do Crédito Fixo serão mensais e
iguais, a partir do término do período de carência.
§ 3º. Fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado
a dar em garantia do pagamento, das obrigações contraídas nos termos, a
Alienação Fiduciária d ICM, nos termos e para efeito do artigo 66 da Lei
Federal de n° 4.728, bem como vincular em caráter irrevogável e intransferível
até 50 (cinqüenta por cento) do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3°. Fica finalmente o Poder Executivo Municipal,
autorizado a firmar todo e qualquer documento com o Banco do Brasil S/A., com a exclusiva finalidade de obter o Crédito Fixo,
mencionado no Art. 2° da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 05
de abril de 1973.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.