LEI Nº 002,
DE 09 DE JULHO DE 1970.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o
Executivo Municipal autorizado a trocar o carro pick-up, marca Willis, motor e
série B8-300-320, cor azul, ano 1968, do Serviço de Estradas e Pontes desta
Municipalidade, por outro da mesma marca e modelo, ano de fabricação 1969, com
o concessionário exclusivo Elias Miguel S.A.
Art. 2°. Fica da mesma forma o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
para cobrir as despesas decorrentes do que trata o art. 1° desta Lei.
Art. 3º. Os
recursos para atendimento da presente Lei, serão em obediência ao que dispõe o
artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 09
de julho de 1970.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.