LEI Nº 219, DE 21 DE AGOSTO DE 1990

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a SEDU (Secretaria de Estado e Educação).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º

 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 21 de agosto de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.