LEI Nº 219, DE 21
DE AGOSTO DE 1990
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com
a SEDU (Secretaria de Estado e Educação).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 21 de
agosto de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.